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O que é inventário judicial?

Quando uma pessoa morre, todos os bens ou dívidas são transmitidos automaticamente para seus sucessores. Contudo, a transferência desse patrimônio precisa ser formalizada. Para isso, é necessário fazer um inventario judicial ou extrajudicial.

O inventario judicial é feito em um cartório, já o extrajudicial é feito na justiça comum. Entretanto, nesse segundo caso, os herdeiros passarão por um processo judicial para receber os bens deixados de herança.

O que é inventário?

Quando alguém morre todos os seus bens, dívidas e obrigações devem ser transferidas para os herdeiros. Mas, para que ocorram essas transferências, é necessária a formalização dos processos por meio do inventário, que pode ser na justiça ou não.

No entanto, em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório. Por isso, é tão importante compreender o processo para saber se você deve ou não fazer um inventário na justiça.

Como dar entrada no inventário judicial?

A primeira coisa a se fazer para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões. Esse é o profissional mais qualificado para lidar com todos os trâmites de um inventário. Assim, com um profissional qualificado, você poderá tirar todas as suas dúvidas em relação ao processo.

O advogado também irá auxiliar na busca pela existência de um testamento que o falecido tenha deixado a divisão de sua herança. O profissional deverá também reunir todos os documentos necessários para o processo. Além de dar entrada na petição inicial de solicitação de abertura do inventário judicial.

Quem poderá dar entrada no inventário judicial?

Muitas pessoas podem dar entrada nesse processo, pois a abertura do inventário é de interesse público.

As pessoas que podem dar entrada no inventário judicial são: cônjuge, herdeiro, testamenteiro, legatário, credor do herdeiro, do legatário ou, até mesmo, do autor da herança, cessionário do herdeiro ou do legatário, Fazenda Pública e Ministério Público, quando há herdeiros incapazes.

Onde o inventário judicial deve ser feito?

O inventário deve ser aberto no último domicílio do falecido ou na última cidade que ele morou. Nos casos em que o falecido não possui endereço fixo, o inventario terá que ser aberto onde os bens estão localizados.

Agora, se o falecido, além de não possuir endereço fixo, possua bens em lugares diferentes, o inventário deverá ser aberto na cidade onde cocorreu a morte. Com isso, os herdeiros não poderão escolher onde farão o inventário.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventario extrajudicial é feito no próprio cartório, não havendo a necessidade de um processo judicial para a herança ser liberada. Essa é a grande diferença entre as duas modalidades de inventário que são permitidas pelo Código de Processo Civil.

Para realizar um inventário extrajudicial são necessários alguns requisitos, sendo eles: o falecido não pode ter deixado testamento e todos os herdeiros têm que ser maiores de idade e capazes, além de todos estarem de acordo sobre a divisão da herança.

Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?

Sempre que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes será obrigatória realização do inventário judicial.

Quando houver litígio (divergências) entre você e os outros herdeiros, ou quando o falecido deixa um testamento registrado, também é obrigado fazer um inventário judicial.

Um inventário pode ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data da morte do autor da herança. Contudo, esse período pode ser prolongado pelo juiz. Se o prazo for ultrapassado, poderá ser aplicada uma multa estabelecida pelo Estado.

Quanto custa um inventário judicial?

São vários os custos de um inventário e, entre eles, estão: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia de Estado para Estado, além dos honorários advocatícios e taxas para o registro de cada bem, que dependem dos valores conferidos aos títulos e as custas judiciais.

Com isso, o valor final de um inventário depende do valor do patrimônio, da complexidade e duração da causa. Mas é importante não esquecer dos impostos, que devem ser pagos pelos herdeiros.

É possível que o herdeiro solicite ao juiz a venda de um bem para quitar as custas judiciais. Essa prática é legal e bem comum!

Sou obrigado a contratar um advogado?

A resposta é sim. A presença e um advogado é obrigatória em todos os processos de inventário, independentemente de o processo ser judicial ou extrajudicial.

A maior recomendação com relação a contratação de um advogado é que ele seja especializado em Direito das Sucessões. Isso porque esse profissional será o mais capacitado para lidar com todas as questões que envolvem um inventário e a transmissão da herança.

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