A morte não é um assunto em que as pessoas gostam de falar, pois perder alguém querido é sempre muito dolorido. Contudo, é necessário refletir sobre o assunto, principalmente quando se constrói algum patrimônio em vida.
Os motivos pelos quais é importante fazer um testamento são muitos. Dentre eles, podemos citar, evitar brigas familiares e disputas judiciais, além de valorizar alguma pessoa especial.
Pensando nisso, o testamento pode ser considerado a solução jurídica para sanar essas preocupações. Isso porque, além de distribuir o patrimônio, o documento serve para que o falecido manifeste suas vontades.
Por isso, no texto de hoje, vamos mostrar quais os tipos de testamento e quais são os mais adequados a cada situação, Confira!
O que é um testamento?
O testamento é o documento deixado pelo falecido ou testador, que registra a forma como o patrimônio será distribuído após a sua partida.
A lei do Brasil determina que 50% do patrimônio do falecido deve ser destinado aos herdeiros necessários, que são: marido ou esposa e/ou companheiro ou companheira; descendentes diretos, ou seja, filhos, netos e bisnetos; e ascendentes, que são pais, avós e bisavós.
Portanto, é sobre os outros 50% do patrimônio que o testamento deve ser feito. Essa parte será direcionada para onde o falecido decidiu, mas se não houver herdeiros necessários vivos, será possível que seja testado todos os bens da pessoa, ou seja, 100% do patrimônio.
O testamento pode servir ainda para expressar uma última vontade em relação aos assuntos pessoais ou de ordem moral. Um pai poderá, por exemplo, registrar de forma póstuma, um filho que não havia sido reconhecido em vida.
Além disso, a pessoa pode alterar o seu testamento quantas vezes achar necessário, contanto que respeite o previsto no Código Civil.
Os tipos de testamentos
Existem vários modelos de testamentos e, cada um deles, atendem a um propósito específico.
O Código Civil dispõe de cinco tipos, são eles:
- o público;
- o particular;
- o cerrado;
- o codicilo; e
- os casos especiais.
Os termos parecem complicados, mas vamos explicar cada uma dessas modalidades para você.
O testamento público
Esta é mais utilizada pelas pessoas. E, mesmo que o nome sugira o contrário, o testamento público é bem sigiloso. Aquilo que for testado nessa modalidade, será de conhecimento apenas do testador, das testemunhas e do tabelião.
O registro feito no cartório informa apenas que a pessoa deixou o seu testamento. Contudo, para saber como o documento foi estabelecido, os herdeiros deverão apresentar os seus documentos e a certidão de óbito do testador.
O principal objetivo da confidencialidade é evitar conflitos entre os herdeiros ou até mesmo entre os eles e o testador. Além de permitir que o documento seja alterado a qualquer momento. Algumas regras devem ser seguidas para realizar um testamento público.
Para elaborar esse documento, o interessado deve ter mais de 16 anos e ser considerado capaz. A pessoa deve se dirigir até o Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião.
Daí, então, o instrumento será lavrado no livro de notas, que deve ser lido em voz alta na presença de duas testemunhas. Depois, o documento deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, não podendo ter grau de parentesco com o testador ou herdeiros. Quando o testador falecer, será iniciado o procedimento judicial e, por ele, o juiz irá determinar a abertura do testamento e o registro em cartório. Só depois disso que o documento começa a ter efeitos.
O testamento particular
O testamento particular é aquele feito pelo próprio testador ou mesmo por terceiro agindo a seu pedido, de próprio punho ou por meio mecânico. Neste tipo de documento é necessária a presença de, no mínimo, três testemunhas.
O testamento particular também será redigido e lido em voz alta para as testemunhas. Por fim, o documento é assinado pelo testador e pelas testemunhas.
Entretanto, é importante saber que essa é uma modalidade mais frágil. Isso porque esse tipo de testamento ainda deverá ser confirmado judicialmente. Após a morte do testador, o juiz terá que tornar o testamento público e convocará os herdeiros e as testemunhas.
Ele só começa a produzir efeitos após serem recolhidas todas as provas necessárias relacionadas a validade do testamento.
O testamento de codicilo
Esse é considerado um testamento em ato de última vontade, quando a pessoa, antes de morrer, faz algumas observações especiais sobre doações de móveis, roupas ou joias, ou, até mesmo, determina a substituição de herdeiros. Esse modelo foi mantido no Código Civil, mas encontra-se em desuso.
O testamento de codicilo mostra apenas as últimas vontades do falecido em leito de morte. Então, como se trata de interesse pessoal, a pessoa não poderá dispor de bens mais valiosos, como automóveis, móveis ou contas bancárias.
O testamento cerrado
O testamento cerrado se assemelha ao testamento particular, mas é bem diferente em relação a forma de atestar sua validade. Isso porque ele irá depender da de lavratura de auto de aprovação. Esse processo é a autenticação da cédula para validade, feita pelo tabelião do Cartório de Notas.
O documento se chama testamento cerrado porque o tabelião não acessa o conteúdo do documento. Além disso, ele também não arquiva a cópia do testamento, sendo assim, o tabelião apenas lacra e costura o documento.
Quando o testador morre, esse documento será apresentado ao juiz que determinará a sua abertura. Essa modalidade é considerada frágil porque se o lacre do documento tiver violado ou mesmo que haja qualquer indício de violação, o testamento perde sua validade.
Casos especiais: marítimo
Esse tipo de documento é feito quando o testador está embarcado em alto-mar e acredita que poderá não chegar com vida, ou mesmo, que não será capaz de expressar sua vontade.
O documento é feito perante o comandante que terá que atuar como tabelião. Será necessária ainda a presença de duas testemunhas, que poderá ser qualquer pessoa embarcada no navio.
O documento deverá ser entregue as autoridade logo que a embarcação chegar no primeiro porto do território brasileiro.
Casos especiais: militar
O testamento militar poderá ser feito por qualquer militar ou qualquer individuo que esteja a serviço das forças armadas, seja dentro ou fora do país.
O testamento militar exige a presença e a assinatura de duas testemunhas e do testador. Entretanto, se a pessoa estiver em situação de grande perigo, o testamento não precisará ser escrito e poderá ser transmitido de oral para as testemunhas presentes.
Dicas para se fazer um testamento
Para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as despesas do cartório, que pode passar de R$ 1 mil. Porém, seja qual for o tipo de testamento, é sempre bom contar com as orientações de um bom advogado.
Mesmo não sendo obrigatório, é importante saber de todos os seus direitos e quais são as melhores formas de se resolver qualquer imprevisto.
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