Conhecer as providências legais após a morte de uma pessoa é um aprendizado que muitas vezes acontece da pior forma possível. É importante saber que a morte provoca o término de alguns direitos e o início de outros.
Os procedimentos em relação a morte de uma pessoa são definidos de acordo com cada município. Contudo, existe um padrão legal que é seguido de maneira geral.
Sendo assim, para ajudá-lo a entender melhor as providências legais após a morte, no post de hoje, falaremos sobre esse assunto.
Confira mais detalhes a seguir!
O que se deve providenciar na hora de lidar com um falecimento?
Lidar com a morte de um ente querido é sempre algo muito difícil, pois, além de todo o sofrimento que o acontecimento traz à vida dos familiares do falecido, ainda existe uma série de burocracias que devem ser realizadas desde a morte até o sepultamento.
Veja quais são os cinco principais procedimentos legais obrigatórios para lidar com a morte a seguir:
1 – Local da morte
- Falecimento em hospital:
Dentre as providências legais após a morte, essa é condição mais simples em se tratando de falecimento. Nesse caso, o próprio hospital é o responsável por emitir a declaração de óbito.
A família estando com esse documento em mãos, poderá ir a uma agência do Serviço Funerário Municipal. É importante lembrar que se o falecido tiver deixado registrado em cartório a sua opção pela cremação, a declaração terá que ser assinada por dois médicos.
No Brasil, o processo de cremação está previsto pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Ela estabelece todas as exigências legais para o procedimento. Essa medida serve para proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois o procedimento implica na destruição do material genético, que poderia ser necessário futuramente para atender a uma possível demanda jurídica.
- Morte na residência:
Quando o falecimento de uma pessoa ocorre dentro de uma residência, o processo é um pouco mais complexo. Nesse caso, será necessário que algum parente ou responsável se dirija até uma delegacia para abrir um Boletim de Ocorrência. Isso porque poderá haver possíveis questionamentos em relação a morte.
Depois de realizada ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado deverá ir ao local onde ocorreu a morte para averiguar se a morte foi natural ou se existe algo suspeito que indique a possibilidade de homicídio.
Se for constatada que a morte foi natural, o corpo então é encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), órgão ligado a Secretaria da Saúde, que ficará responsável pela necropsia, procedimento que irá estabelecer a causa específica da morte para emitir o Atestado de Óbito.
Se a morte tiver ocorrido em situação considerada suspeita, será necessário aguardar o término do trabalho de perícia e investigação do corpo, que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).
- Via pública
As providências legais após a morte de uma pessoa em uma via pública, em uma rua ou avenida, são semelhantes os da morte em residência. É preciso chamar a polícia para encaminhar o corpo ao IML.
Mesmo havendo testemunhas que afirmem que a morte foi natural, os órgãos federais devem atestar que a morte não foi suspeita.
2 – A documentação
Dentre as providências legais após a morte de uma pessoa, uma das mais importantes é, sem dúvidas, cuidar da documentação. Ou seja, providenciar a Certidão de Óbito da pessoa falecida.
A Certidão de Óbito ou óbito definitivo é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde a pessoa morreu. Para conseguir a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário irá colher todos os dados da pessoa falecida e depois irá encaminhá-los ao cartório de registro do distrito onde a pessoa faleceu.
Depois, será entregue a um dos familiares um protocolo que possibilitará a retirada da certidão de óbito no cartório. Em relação aos documentos pessoais, a Lei nº 13.114/2015 determina obrigatoriamente que os serviços de registros civis de pessoas naturais têm que comunicar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública sobre os todos os óbitos registrados.
Mas, em alguns estados, a Receita Federal dá baixa no CPF do falecido automaticamente após a emissão do atestado de óbito. Com isso, o banco bloqueia automaticamente a conta bancária do falecido, sem que haja necessidade da família comunicar o falecimento.
Se o falecido for segurado do INSS, o órgão deve ser comunicado sobre a morte. Se o falecimento não for comunicado, a família ou alguém responsável poderá responder por crime de estelionato.
3 – O inventário
O inventário é uma das providências legais após a morte mais importantes para evitar transtornos com a família. Se o falecido possuía bens, é necessário fazer o inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros.
O inventário é o processo onde é realizado todo o levantamento sobre todos os bens de uma pessoa falecida. Por meio do inventário são analisados, enumerados e divididos os bens para entre os herdeiros.
Sendo assim, deve-se ressaltar que existem duas formas de fazer um inventário: a judicial ou em um Cartório de Notas.
No processo judicial, o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses (60 dias), contando a partir da data do óbito, que será desenvolvido durante os próximos doze meses. Porém, o juiz ainda poderá prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Um inventariante deverá ser nomeado. Ele terá legitimidade para administrar o inventário, mas deverá sempre prestar conta aos demais herdeiros. Se o inventário não for feito, a família será penalizada com multas, por exemplo.
No inventário feito em um Cartório de Notas, é necessário que as pessoas sejam maiores e capazes, estar em plenas faculdade mentais e também faz-se necessário a presença de um advogado.
4 – Dívidas
A dívida deixada por uma pessoa falecida gera muitas dúvidas nos familiares. Segundo o Código Civil, os herdeiros terão que pagar as dívidas do falecido.
Entretanto, de acordo com o limite da força da herança. Ou seja, as pendências deixadas pelo falecido devem ser pagas com os bens e valores que ele deixou.
Porém, se as dívidas forem maiores do que os bens deixados pelo falecido, a família ficará responsável por arcar com todas essas despesas.
5 – Testamento
De acordo com Código Civil Brasileiro, metade do patrimônio de uma pessoa falecida deve ser obrigatoriamente destinada aos chamados herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais, avós e o cônjuge).
Já a outra metade dos bem deixados por um falecido pode ser destinada a qualquer pessoa. Contanto que o desejo de doar para outro seja registrado em testamento.
Mesmo havendo regras de sucessão dos bens de uma pessoa falecida, cada caso merece ser analisado de forma individual. Isso porque existem as exceções e é sempre bom contar com a ajuda de um advogado para lidar melhor com as providências legais após a morte de uma pessoa.